Dispõe sobre atribuições do Secretário Adjunto e do Chefe de Gabinete na Secretaria da Fazenda
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1º - Ao Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta:,
II - representar o Secretário da Fazenda junto a autoridades e órgãos;
II - participar do processo de coordenação do relacionamento entre o Secretário da Fazenda e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas;
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 24, 27 e 29 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente da frota e de subfrota, exercer as competências previstas nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977
VI - exercer as atribuições previstas no artigo 26 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
VII - examinar e preparar o expediente encaminhado à consideração ou decisão do titular da Pasta, bem como os serviços de representação e de confiança do Secretário;
VIII - supervisionar os serviços gerais do Gabinete, distribuir tarefas e encargos.
Artigo 2º - Compete ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda:
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - em relação à administração de material e patrimônio:
a) autorizar a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica;
b) autorizar a locação de imóveis;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.
§ 1º - O Chefe de Gabinete é o dirigente da unidade de despesa do Gabinete do Secretário e Assessorias.
§ 2º - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da unidade orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede e da Subfrota da unidade de despesa do Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3º - As atribuições relativas à Comissão Central de Compras do Estado que nos termos do artigo 2º do Decreto nº 27.155, de 3 de julho de 1987, foram transferidas para o Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda, passam a ser exercidas pelo Chefe de Gabinete da mesma Secretaria.
Artigo 4º - As competências de que tratam o inciso IV do artigo 1º e inciso II do artigo 2º deste decreto serão exercidas no âmbito das unidades da estrutura básica da Secretaria da Fazenda, exceto em relação à Coordenação da Administração Tributária, à Coordenação da Administração Financeira e à Coordenação das Entidades Descentralizadas, sem prejuízo das competências do Diretor do Departamento de Auditoria do Estado, do Diretor do Departamento de Administração da Secretaria e do Diretor da Divisão de Relações Públicas.
Artigo 5º - Ficam diretamente subordinadas ao Secretário Adjunto as seguintes unidades da Secretaria da Fazenda:
I - a Seção de Comunicações Administrativas e a Seção de Expediente, ambas do Gabinete do Secretário, previstas no Decreto de 17 de fevereiro de 1971, que dispõe sobre órgãos do Gabinete do Secretário da Fazenda;
II - a Divisão de Relações Públicas de que trata o Decreto nº 51.647, de 8 de abril de 1969;
III - o Departamento de Administração da Secretaria, de que trata o Decreto nº 6.900, de 21 de outubro de 1975.
Artigo 6º - As competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Fazenda.
Artigo 7º - As competências distribuídas por este decreto poderão ser cumuladas tanto pelo Secretário Adjunto como pelo Chefe de Gabinete nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, de cada um.
Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 26.932, de 24 de março de 1987, com as alterações do Decreto nº 28.084, de 8 de janeiro de 1988.