DECRETO Nº 31.328, DE 29-03-90 - DOE 30-03-90
Suspende os efeitos do decreto que especifica
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o advento de medidas de ordem federal, consistentes no Plano de Estabilização Econômica,
Considerando que as normas e diretrizes enumeradas pelo Plano Federal impõem a revisão dos critérios de correção monetária, e
Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 154, de 15 de março de 1990, que, a par de instituir nova sistemática para reajuste de preços e salários, vedou quaisquer reajustes nos preços praticados após sua edição,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensos, a partir de 16 de março de 1990, os efeitos do Decreto n.º 31.142, de 10 de janeiro de 1990, até que sejam definidos novos critérios de correção monetária para o pagamento de valores contratuais efetuados em desacordo com o prazo estabelecido em cláusula própria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.