Dispõe sobre a publicação da relação de cargos e funções de que trata o § 5º do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A relação de cargos e funções de que trata o § 5º do artigo 115 da Constituição do Estado será apurada em 31 de dezembro de cada ano e publicada no Diário Oficial do Estado, em suplemento único, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
Artigo 2º - A Secretaria da Administração coordenará a coleta e a sistematização dos dados a serem fornecidos pelas Secretarias de Estado e Autarquias.
Artigo 3º - A relação de que trata o artigo 1º deste decreto deverá ser encaminhada à imprensa Oficial do Estado, até 15 de abril de cada ano.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.