Insere dispositivo no Decreto n.º 31.134, de 5 de janeiro de 1990
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica inserido no Decreto n.º 31.134, de 5 de janeiro de 1990, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
''Artigo 2.º-A - O valor das diárias será calculado, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 28.962, de 3 de outubro de 1988, com base no valor da Faixa 10 da Tabela I de Vencimentos Cargos em Comissão, fixado no Projeto de lei indicado no artigo 1.º deste decreto.''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1989.