AFISCOM

DECRETO Nº 31.134, de 05-01-90 - DOE 06-01-90

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do pessoal abrangido pelo Projeto de Lei Complementar encaminhado à Assembléia Legislativa com a Mensagem n.º A-1/90

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, do pessoal abrangido pelas disposições do Projeto de Lei Complementar encaminhado à apreciação da Assembléia Legislativa, com a Mensagem nº A-1/90, até a promulgação da lei complementar respectiva.
Artigo 2.º - A autorização contida no artigo 1.º deste decreto estende-se, também, nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos e
II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal devida pelo instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1989.