Insere dispositivos no Decreto n.º 30.766, de 22 de novembro de 1989
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no artigo 3.º do Decreto n.º 30.766, de 22 de novembro de 1989, os incisos XX, XXI e XXII com a seguinte redação:
"XX - Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.