AFISCOM

DECRETO Nº 30.808, de 29-11-89 - DOE 30-11-89

Quantifica e distribui as funções a que se refere o artigo 6.º da Lei Complementar n.º 591, de 29 de dezembro de 1988

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 591, de 29 de dezembro de 1988 e à vista do proposto pelo Secretário da Fazenda,

Decreta:
Artigo 1.º - Para os fins do disposto no artigo 6.º e seu § 1.º da Lei Complementar n.º 591, de 29 de dezembro de 1988, as funções referidas no "caput" do artigo ficam assim quantificadas e distribuídas por área administrativa:
I - na Coordenação da Administração Financeira 162;
II - na Coordenação da Administração Tributária 101;
III - na Coordenação das Entidades Descentralizadas 10;
IV - na Administração Superior da Secretaria e da Sede 40.
Parágrafo único - A designação de ocupantes de cargos de Auxiliar Administrativo Fazendário I para o exercício das funções mencionadas neste artigo formalizar-se-á, mediante ato dos respectivos Coordenadores e do Chefe do Gabinete do Secretário da Fazenda, fundamentado em proposta dos dirigentes das unidades que integram as áreas discriminadas no artigo anterior.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.