Constitui Comissão Intersecretarial com a finalidade que especifica
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Secretário da Administração, Comissão Intersecretarial para realizar estudos sobre a concessão aos servidores públicos estaduais, da disponibilidade remunerada prevista no § 3.º do artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 2.º - A Comissão Intersecretarial de que trata o artigo anterior será constituída por:
I - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Administração;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Os trabalhos serão coordenados pelo representante da Procuradoria Geral do Estado que deverá ser integrante da carreira de Procurador do Estado.
Artigo 3.º - Os representantes referidos no artigo anterior serão designados pelo Secretário da Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste decreto, mediante nomes indicados pelos Titulares das Secretarias de Estado e Procurador Geral do Estado.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.