Institui a função de coordenador adjunto da administração Tributária para assuntos Administrativos
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída na Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, diretamente subordinada ao Coordenador da administração Tributária, a função de Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos.
Parágrafo único - a função a que se refere o "caput" será desempenhada por integrante da classe de Agente Fiscal de Rendas, designado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 2.º - Ao Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos incumbe as competências de natureza administrativa originariamente cometidas ao Coordenador da Administração Tributária, que lhe forem expressamente delegadas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.