DECRETO Nº 30.553, de 03-10-89 - DOE 04-10-89

Aprova os Estatutos da "Fundação Memorial da América Latina"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 1.º da Lei n.º 6.472, de 28 de julho de 1989, e
Considerando a proposta e aprovação do Conselho Curador da “Fundação Memorial da América latina”, nos termos do artigo 9.º, da Lei n.º 6.472, de 28 de junho de 1989; e
Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, por sua Curadoria de Fundações, nos termos do artigo 46, parágrafo único, da lei Complementar n.º 304, de 28 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Estatutos da "Fundação Memorial da América Latina", anexos, cuja instituição foi autorizada pela Lei n.º 6.472, de 28 de junho de 1989, e efetivada pelo Decreto n.º 30.233, de 8 de agosto de 1989.
Artigo 2.º - A "Fundação Memorial da América latina", reger-se-á pela Lei n.º 6.472, de 28 de junho de 1989, e pelos Estatutos aprovados por este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ESTATUTOS DA "FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA"

CAPÍTULO I
Da Fundação e Seus Objetivos
Artigo 1.º - A "Fundação Memorial da América Latina" rege-se por estes Estatutos, em conformidade com a Lei n.º 6.472, de 28 de junho de 1989, e com o Decreto n.º 30.233, de 8 de agosto de 1989.
Artigo 2.º - A Fundação, pessoa jurídica de direito público, dotada de automania técnico-cultural, administrativa e ................................................................................................
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
................................................................................................
Artigo 29 - A Fundação gozará de isenção de todos os tributos estaduais, bem como de emolumentos cartorários.

NOTA - V. Lei n.º 6.472, de 28-06-89 - Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Memorial da América Latina" e dá outras providências (BT 394 - Seção Outros Tributos - Normas Diversas pág. 052)

V. Decreto nº 30.233, de 08-08-89 - institui a "Fundação Memorial da América Latina" e dá outras providências (BT 397 - Seção Outros Tributos - Normas Diversas - pág. 053)