Dispõe sobre a reabertura de prazos previstos no DECRETO nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e no Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam reabertos, por 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste
decreto, os prazos a que se referem:
I - os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 25.013, de 16 de abril
de 1986;
II - a Disposição Transitória do Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1986.