CONVÊNIO ICMS 98/10, de 09-07-10 - DOU 13-07-10 - Ret. 30-07-10
Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O § 1º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS
96/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Até 31 de dezembro de 2010, os fabricantes interessados em permanecer credenciados
como fabricantes de Formulário de Segurança deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula quinta.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.