O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF |
Álcool Hidratado |
||
Operações Internas |
Operações Interestaduais Alíquota 7% |
Operações Interestaduais Alíquota 12% |
|
MS |
41,96% |
95,90% |
85,96%" |
Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF |
Álcool Hidratado |
||
Operações Internas |
Operações Interestaduais Alíquota 7% |
Operações Interestaduais Alíquota 12% |
|
MS |
32,92% |
85,93% |
75,95%" |
Cláusula terceira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo – GLP, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP |
|
Operações Internas |
Operações Interestaduais |
|
AM |
121,87% |
167,31% |
BA |
113,91% |
143,10% |
MS |
234,07% |
279,62% |
RO |
138,40% |
170,92%" |
Cláusula quarta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo – GLP, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP |
|
Operações Internas |
Operações Interestaduais |
|
AL |
149,63% |
183,67% |
AM |
93,59% |
133,24% |
BA |
85,69% |
111,02% |
MS |
191,50% |
231,25% |
RO |
108,09% |
136,40%" |
Cláusula quinta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
|
Internas |
Interestaduais |
|
AM |
106,66% |
175,55% |
GO |
86,55% |
152,10% |
PE |
92,31% |
156,42% |
Cláusula sexta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
|
Internas |
Interestaduais |
|
AM |
73,35% |
131,13% |
GO |
56,48% |
111,46% |
PE |
61,37% |
115,16% |
Cláusula sétima Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF |
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
|
Internas |
Interestaduais |
|
PE |
42,49% |
89,99%" |
Cláusula oitava Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF |
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
|
Internas |
Interestaduais |
|
PE |
42,49% |
89,99%" |
Cláusula nona Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
AM |
41,35% |
70,30% |
DF |
47,30% |
67,39% |
Cláusula décima Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
AL |
31,29% |
58,20% |
AM |
26,48% |
52,39% |
DF |
31,81% |
49,78% |
Cláusula décima primeira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2001.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.