Convênio ICMS 97, de 10-09-93

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 97, de 25.09.92, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas de pó de alumínio.

Ratificação Nacional: DOU de 04.10.93

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Estendem-se ao Estado de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 97, de 25 de setembro de 1992.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.