CONVÊNIO ICMS 97, DE 02-09-20 - DOU 04-09-20

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/20, DE 18-09-20 - DOU 21-09-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.