CONVÊNIO ICMS 97/08, de 30-07-08 - DOU 31-07-08

Altera o Convênio ICMS 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica acrescido o inciso VI ao caput da cláusula sétima do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000, com a seguinte redação:

“VI - outros serviços para intercâmbio de informações fiscais de interesse das administrações tributárias.”.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.