CONVÊNIO ICMS 95/08, de 15-07-08 - DOU 16-07-08

Altera o Convênio ICMS 71/08, que prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 10, de 04/08/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 71/08, de 4 de julho de 2008.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.