CONVÊNIO ICMS 95/08, de 15-07-08 - DOU 16-07-08
Altera o Convênio ICMS 71/08, que prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 10, de 04/08/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 71/08, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.