CONVÊNIO ICMS 91, DE 25-08-17 – DOU 29-08-17
Autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino vivo gordo para abate.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/17, DE 15-09-17 - DOU 18-09-17.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Rondônia autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2017, redução de até 58,33% (cinquenta e oito por cento e trinta e três centésimos) na base de cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com gado bovino gordo para o abate.
§ 1º - A redução de que trata o caput será limitada ao montante de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) cabeças.
§ 2º - A fruição do benefício ficará condicionada às regras de controle implementadas, conforme disposto na legislação estadual.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.