CONVÊNIO ICMS 91, DE 30-09-11 - DOU de 05-10-11
Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O inciso I da cláusula quinquagésima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - às especificações estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS a que se refere o caput da cláusula quinquagésima quinta;”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.