AFISCOM

Convênio ICMS 87, de 30-07-92

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a isentar a saída de estabelecimento de concessionária, em operação interna, de veículos automotores na hipótese que menciona.

Ratificação nacional: DOU de 21-08-92

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 23ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a isentar a saída, em operação interna, de dois veículos automotores (um automóvel Parati 1.8 e um automóvel Saveiro 1.8) adquiridos pelo Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, mantido e administrado pela Associação Beneficente de Dourados - MS.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.