CONVÊNIO ICMS 87/09, de 25-09-09 - DOU 29-09-09

Altera o Convênio ICMS 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira -
O inciso II da cláusula sexagésima primeira do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009 passa a ter a seguinte redação:

II – Os totais apurados na forma do inciso VI da cláusula sexagésima, a partir da coluna “Valor Contábil” do Mapa Resumo ECF, serão escriturados nas colunas próprias do livro Registro de Saídas.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.