CONVÊNIO ICMS 87/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Bahia, Paraná, São Paulo e Tocantins ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do
Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Acre, Bahia, Paraná, São Paulo e Tocantins as disposições do Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.