CONVÊNIO ICMS 86, DE 14-07-17 – DOU 20-07-17
Revigora o Convênio ICMS 112/14, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/17, DE 07-08-17 – DOU –08-08-17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica revigorado, até 30 de setembro de 2019, o Convênio ICMS 112/14, de 19 de novembro de 2014.
Cláusula segunda - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a não exigir o ICMS devido nas saídas internas realizadas no período de 1 de maio de 2017 até o início de vigência deste convênio, desde que tenham sido realizadas nos termos das normas contidas no Convênio ICMS 112/14.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.