Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação interna com mamona em baga.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de l996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS na operação interna com mamona em baga.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.