AFISCOM

Convênio ICMS 84, de 26-10-95

(DOU de 30-10-95)

Ratificação nacional: DOU de 21-11-95

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na saída de veículo adquirido por instituição filantrópica que identifica.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª, reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1995, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS na operação interna de aquisição de um veículo de transporte de carga pela instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo", CGC nº 00420371/0001-22, estabelecida em Trindade-GO.
Parágrafo único O benefício será concedido mediante despacho do Secretário da Fazenda em petição da interessada.
Clánsula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.