CONVÊNIO ICMS 83/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08

Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.