AFISCOM
CONVENIO ICMS 79, DE 18-09-98 - DOU 25-09-98
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em doações de material de construção
efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas efetuadas pela empresa S.A. Indústrias Votorantim de 59.240 toneladas de brita e de 7.855 toneladas de cimento decorrentes de doações ao Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo ou à Prefeitura Municipal de Votorantim.
Cláusula segunda - Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, em razão das saídas previstas na cláusula anterior.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.