CONVÊNIO ICMS 79, de 13-08-09 - DOU 17-08-09

Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, de 03/09/09

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião extraordinária Virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinado à empresa de geração de energia termoelétrica Amaparí Energia S.A., CNPJ n. 08.815.601/0002-45, CAD-ICMS 03.031125-0, instalada no município de Serra do Navio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula somente se aplica quando o óleo diesel for destinado a insumo para geração de energia elétrica, limitado a 4,5 mil metros cúbicos ao mês.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.