CONVÊNIO ICMS 76, DE 14-07-17 – DOU 20-07-17
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobras Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira, com destinação à reciclagem no âmbito do programa "Agente Eletrobras".
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/17, DE 07-08-17 – DOU –08-08-17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobras Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destinação a reciclagem no âmbito do programa "Agente Eletrobras".
Parágrafo único - As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda - A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.