CONVÊNIO ICMS 76/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08
Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto na cláusula terceira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações
do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08
A União, representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em
Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o crédito outorgado de ICMS previsto na cláusula terceira do Convênio
ECF 01/01, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.