CONVÊNIO ICMS 74/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09
Altera o Convênio ICMS 03/07, que Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 28/07/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS 03/07, de 19 de janeiro de 2007, fica acrescido do § 10 com a seguinte redação:
“§ 10. A autorização de que trata o § 7o poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.