CONVÊNIO ICMS 70, DE 27-07-15 - DOU 30-07-15
Exclui o Amazonas das disposições do Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS 84/01, de 28 de setembro de 2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.