AFISCOM

Convênio ICMS 69

(DOU 31.05.89)

Ratificação nacional: DOU de 19.06.89.

Revoga o inciso III e o parágrafo único da Cláusula primeira do Convênio ICM 21/89.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica revogado o inciso III e o parágrafo único da Cláusula primeira do Convênio ICM 21/89, de 27 de fevereiro de 1989.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de maio de 1989.