Convênio ICMS 68, DE 05-07-19 - DOU 09-07-19
Autoriza o Estado do Piauí a conceder anistia e remissão de crédito tributário de ICMS incidente sobre a entrada de bens e mercadorias pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/19, DE 24-07-19 – DOU 25-07-19
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder anistia e remissão de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, relativos ao diferencial de alíquota na entrada de bens e mercadorias, e de obrigações acessórias, da empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A - AGESPISA, CNPJ nº 06.845.747/0001-27, inscrita no CAGEP sob o nº 19.301.656-7, para fatos geradores ocorridos até a data da publicação da ratificação nacional deste convênio.
§ 1º - Legislação estadual estabelecerá as condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.
§ 2º - O disposto no caput desta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.