CONVÊNIO ICMS 67, DE 05-05-22 – DOU 06-05-22
Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar o limite em reais previsto no inciso II do § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 16/22, DE 23-05-22 – DOE 24-06-22
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 350ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 5 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O Estado de Pernambuco fica autorizado a revogar o limite em reais previsto no inciso II do § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.