CONVÊNIO ICMS 67/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Pará, Paraíba e Paraná às disposições do Convênio ICMS 30/08, que autoriza os Estados do Espirito
Santo e Santa Catarina a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados da Bahia, Pará, Paraíba e Paraná as disposições constantes do Convênio
ICMS 30/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.