CONVÊNIO ICMS 62/05, de 01-07-05 - DOU 05-07-05
Altera o Convênio ICMS 98/96, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e
do Informativo de Arrecadação Mensal.
Aprovado pelo Dec. 49.810/05, de 22/07/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 98/96, de 13 de dezembro de 1996, passam a vigorar
com a redação que segue:
I - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira - Fica aprovado o modelo anexo do Informativo de Arrecadação Mensal, a ser preenchido diretamente no sítio eletrônico do CONFAZ pelos
Estados e Distrito Federal, mensalmente, até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao mês de referência";
II - a cláusula segunda:
"Cláusula segunda - Fica a Secretaria-Executiva do CONFAZ encarregada de operacionalizar e disponibilizar no sítio eletrônico do CONFAZ o Boletim de
Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.