CONVÊNIO ICMS 61/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 28/07/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos seguintes equipamentos, efetuada pela Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12:
I - 2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Seno DS com estereotaxia, fabricado pela General Eletric;
II – 1 (um) mamógrafo digital, modelo Essential, fabricado pela General Eletric;
III - 1 (um) equipamento de raio X digital DR, modelo Definium 8000, fabricado pela General Eletric.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.