CONVÊNIO ICMS 60/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais,
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Espírito Santo e São Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de
setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.