CONVÊNIO ICMS 60/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados do Espírito Santo e São Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.