CONVÊNIO ICMS 60/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16-04-99, e 37/00, de
26-06-00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Aprovado pelo Decreto nº 46.946, DE 26-07-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, o
percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular -
GNV, aplicável ao Estado de Alagoas:
ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Natural Veicular |
Interna |
AL |
306,58% |
Cláusula segunda - Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, o percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicável ao Estado de Alagoas:
ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Natural Veicular |
Interna |
AL |
306,58% |
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.