AFISCOM

Convênio ICMS 59, de 25-06-92

Retificação D.O.U. de 06.07.92.
Ratificação nacional: DOU de 16.07.92.

Prorroga o regime especial concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, previsto nos Convênios ICM 64/85 e ICMS 69, de 11.12.85 e 24.10.91, respectivamente.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1992, as disposições do Convênio ICM 64/85, de 11 de dezembro de 1985, e da Cláusula primeira do Convênio ICMS 69, de 24 de outubro de 1991.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.