CONVÊNIO ICMS 58, DE 16-05-17 – DOU 18-05-17

Dispõe sobre a alteração do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/17, DE 06-06-17 – DOU 07-06-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 283ª reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, no dia 16 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - A cláusula segunda do Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida do seguinte parágrafo:
"§ 5º - Nas operações destinadas ao Estado do Acre a MVAST original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste convênio.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.