CONVÊNIO ICMS 57, DE 08-04-21 - DOU 12-04-21

Altera o Convênio ICMS 27, que concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas.

Ratificado pelo Decreto nº 65.650/21, DE 23-04-21 – DOU 24-04-21

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/21, DE 27-04-21 – DOU 28-04-21

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - A cláusula segunda do Convênio ICMS 27/05, de 01 de abril de 2005, fica revogada.

Cláusula segunda - Este convênio entra em na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.