CONVÊNIO ICMS 57/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06
Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amapá, Ceará, Rio de Janeiro e Rondônia e do Distrito Federal das disposições do Convênio ICMS 16/03, que trata de normas e procedimentos relativos ao
registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amapá, Ceará, Rio de Janeiro e Rondônia e do Distrito Federal excluídos das disposições do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril
de 2003, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.