AFISCOM

Convênio ICMS 56, de 31-05-96

(DOU de 07-06-96)

Ratificação nacional: DOU de 26-09-96

Autoriza a revogação, no Estado de Pernambuco, da isenção concedida às prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica autorizada a revogação no Estado de Pernambuco, da isenção do ICMS concedida nas prestações de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme legislação estadual.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1996.
Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.