CONVÊNIO ICMS 56/08, de 05-06-08 - DOU 06-06-08
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS na importação do Monumento em Homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 25/06/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de 2008, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de um monumento em homenagem ao Centenário da Imigração
Japonesa para o Brasil, que se constitui de sete esculturas feitas em granito, efetuada pelo Centro Internacional de Intercâmbio Cultural – INTER CULTURAL, inscrito no
CNPJ sob o nº 08.543.289/0001-05.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.