CONVÊNIO ICMS 54/08, de 16-05-08 - DOU 19-05-08
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma montanha russa suspensa.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, de 05/06/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de uma montanha russa
suspensa, composta de 2 trens, 10 carros, com capacidade de transporte de 20 passageiros e velocidade máxima de 80 Km/h, classificada no código 9508.90.10 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, sem similar produzido no país.
§ 1º A comprovação da inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo
de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
§ 2º O Estado de Santa Catarina poderá estabelecer outras condições para a fruição do benefício.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.