CONVÊNIO ICMS 54/03, de 04-07-2003 - DOU 10-07-2003

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS 08/03, de 04/04/03, que dispõe sobre concessão de crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica incluído o Estado de Mato Grosso nas disposições contidas no Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.