AFISCOM

Convênio ICMS 53, de 25-06-92

Ratificação nacional: DOU de 16.07.92.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 83, de 12 de dezembro de 1990, que dispõe sobre redução da base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica incluído o Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 83, de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.