Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 10/17, DE 12-05-17 - DOU 15-05-17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 281ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 196, com a seguinte redação:
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
196
Rivastigmina (Exelon Patch)
2933.49.90
9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg / 24 H)
3003.90.79/3004.90.69
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg / 24 H)
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg / 24 H)
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.